“Dez anos de Lei de Cotas certamente não foram suficientes para reparar historicamente todo o legado deixado pela escravidão”, diz Cléber Vieira

Sancionada em 29 de agosto de 2012, a Lei 12.711/2012 garante a reserva de 50% das matrículas, por curso e turno, nas Universidades e Institutos Federais para estudantes egressos e egressas do ensino médio público ou da educação de jovens e adultos.

A Lei de Cotas, como é conhecida, estabelece que as vagas destinadas devem ser subdivididas, sendo em parte para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capta, além do percentual correspondente para pretos, pretas, pardos, pardas e indígenas. Ler mais