Edital de eleição para nova diretoria do Sind-UEA deve ser publicado na semana que vem

Edital de eleição para nova diretoria do Sind-UEA deve ser publicado na semana que vem

Presidente da Comissão Eleitoral que irá coordenar o processo de escolha da nova diretoria do Sind-UEA, Leonardo Peixoto (CESTB/UEA) afirma que o edital do pleito deve ser publicado na próxima semana O documento irá trazer os pré-requisitos e o cronograma oficial de participação do processo.“A Comissão foi formada durante Assembleia ontem a noite, então, hoje iremos iniciar as conversas do grupo. Nosso esforço é para que o edital seja publicado já na segunda-feira”, pontuou o docente.
Nesta quarta-feira (8), a base do Sind-UEA se reuniu em Assembleia Extraordinária virtual e aprovou a criação da Comissão Eleitoral, conforme o estatuto do sindicato. O grupo é composto por todos os professores que se colocaram à disposição durante a reunião, totalizando seis pessoas (cinco titulares e um suplente). Confira os nomes:
Presidente: Leonardo Ferreira Peixoto (CESTB)
Titulares: Fábio Alves Gomes (CESTB)
André de Oliveira Melo (CESP)
Ceane Andrade Simões (ENS)
Maria Evany do Nascimento (ENS)
Suplente: Roberto Sanches Mubarac Sobrinho (ENS)
Atualmente, o Sind-UEA é dirigido pela chapa ‘Reconstrução & Diálogo’, cujo mandato encerra em 31 de março deste ano. O estabelecimento do edital é o primeiro passo para a tramitação do pleito, permitindo, por exemplo, a apresentação de chapas.
Durante Assembleia Extraordinária no dia 1º de fevereiro, a diretoria do sindicato e a base já haviam tentado fechar a formação da Comissão Eleitoral, porém, sem sucesso. Na ocasião, apenas um professor se disponibilizou para presidir o grupo, porém, abriu mão da posição posteriormente. Segundo o estatuto da entidade, precisam ser cinco integrantes na Comissão.
Regularização
Vale lembrar que somente sindicalizadas e sindicalizados podem participar da eleição, sejam eleitores ou candidates. Além disso, a filiada ou filiado precisa estar adimplente com as taxas sindicais há pelo menos três meses antes do pleito, ou seja, dezembro, janeiro e fevereiro.
Nos casos em que não houver essa regularidade, conforme aprovado pela base na Assembleia de fevereiro, a/o docente pode fazer a quitação do débito em atraso e assim ficar livre para participar da eleição. Mais informações a respeito do processo eleitoral serão divulgadas após a publicação do edital.

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