Inclusão de Burnout como doença do trabalho pode garantir benefícios previdenciários a professores

Por Jacira Silveira/Jornal Extraclasse
No próximo dia 1º de janeiro completará um ano de inclusão da Síndrome de Burnout no rol de doenças da Organização Mundial da Saúde (OMS). Conforme a International Stress Management (ISMA) – entidade presente em 12 países, incluindo o Brasil, voltada à prevenção de doenças ligadas ao estresse –, 72% dos trabalhadores brasileiros têm diagnóstico de estresse e 32%, de Burnout. Nesse contexto, o enquadramento da Síndrome de Burnout na CID – 11 como doença ocupacional pode garantir benefício junto à Previdência Social.
Tudo começou com o diagnóstico de uma gastrite bacteriana. Há mais de dez anos, Aline (nome fictício) trabalha no ensino superior da rede privada do RS e sempre adorou o que faz. Em dezembro do ano passado, ela foi parar no hospital e precisou fazer uma cirurgia de emergência. Quando voltou para casa, ainda em recuperação, uma de suas preocupações era com as atividades de fechamento de semestre. “Mas eu não me sentia bem, estava com crises de choro e achava que era por causa da cirurgia.” Mas não era. Ao buscar um profissional em psiquiatria, veio o diagnóstico de Síndrome de Burnout.
Também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, Burnout foi identificada pela primeira vez pelo psicólogo norte-americano Herbert Freudenberger, em 1974, descrevendo esse distúrbio psíquico como relacionado ao trabalho. Em nível mundial, especialistas calculam que a síndrome afeta 10% dos trabalhadores e, nas formas mais severas, entre 2% e 5%, prejudicando especialmente aqueles que têm empregos relacionados ao cuidado com pessoas.
Diante deste cenário progressivo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) decidiu incluir Burnout na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), identificando-a pelo código CID 11 – Burnout. Assim, desde 1º de janeiro deste ano, a síndrome passou a ser reconhecida como doença ocupacional, o que acarreta direitos previdenciários e uma proteção contra desligamentos relacionados ao esgotamento do profissional.
Segundo dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a média de concessão de benefícios em casos de adoecimento mental entre os anos de 2019 e 2022 no Brasil foi de 244 mil por ano, quanto aos dados relativos a Burnout; entretanto, ainda não há registro, informa a Assessoria Especial de Comunicação do Ministério.
No caso de Aline, contudo, o diagnóstico de Burnout não chegou a tempo para que ela pudesse garantir o benefício junto à Previdência, além dos quinze dias de afastamento inicial. A solução temporária então foi pedir licença-interesse, com redução de carga horária e salário, a fim de amenizar o volume de trabalho e as exigências de suas funções. Há nove meses com acompanhamento psiquiátrico, a professora não descarta a possibilidade de recorrer novamente ao INSS, buscando, dessa vez, o benefício do novo enquadramento da Burnout. “Só o fato de pensar em retornar às 40 horas, já começo a ficar um pouco angustiada,” desabafa.
Fonte: https://www.extraclasse.org.br/educacao/2022/12/inclusao-de-burnout-como-doenca-do-trabalho-pode-garantir-beneficios-previdenciarios-a-professores/