COMUNICADO

Prezada Associada / Prezado Associado,
Após a apreciação do pedido de reconsideração do sindicato em torno do processo n. 0158755-73.2025.8.04.1000, movido por Antônio Estanislau Sanches contra a Seção Sindical dos Docentes da Universidade do Estado do Amazonas (Sind-UEA), o Juiz de Direito Mateus Guedes Rios proferiu decisão no processo.
Nessa decisão, o referido entendeu que a questão decorre de uma situação interna do órgão sindical relacionada a sua representatividade, não existindo correlação com o vínculo estabelecido entre servidores ou empregados públicos e a Administração Pública.
Por esse motivo, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda, com base no art. 114, inciso III, da Constituição Federal.
Assim, declinada a sua competência para julgar o caso, o processo agora será encaminhado a uma das varas da Justiça do Trabalho de Manaus.
Portanto, a Chapa Ressurgência Classista (única chapa inscrita, homologada e eleita no pleito) permanece apta para a Diretoria Executiva da SIND-UEA, gestão 2025-2027, conforme resultado final já homologado.
Mônica Xavier de Medeiros
Presidenta da Sind-UEA