Vitória! Férias não cumpridas em 2021 serão repostas em recessos de fim de ano

Após um ano de luta, as professoras e professores da UEA terão repostos os dias de férias a que têm direito. O benefício não havia sido cumprido totalmente nos calendários acadêmicos especiais aprovados durante a pandemia de covid-19, em 2021. Além da garantia destes dias de descanso, outros direitos foram assegurados na reunião do Conselho Universitário (Consuniv), realizada no último dia 14 de dezembro.
A necessidade de mudanças no próximo calendário acadêmico foi apontada pela presidenta do Sind-UEA, Márcia Medina, membra do Consuniv como representante da Faculdade de Direito da UEA. Ela chegou a pedir vistas sobre a votação no calendário para sugerir alterações nas datas.
“O calendário que já havia sido homologado pelo Consuniv não trazia as férias que não foram concedidas no ano civil de 2021 aos professores. Essa demanda estava sendo levantada pelos professores desde então, o que nos levou a buscar uma resolução”, explica a professora.
Para repor essas perdas, a proposta aprovada garante aos docentes um recesso de cerca de uma semana, que pode ser entre 23 de dezembro e 1º de janeiro (a depender de cada calendário acadêmico), até 2025. “Essa mudança passa a valer já neste ano, o que vai permitir aos professores terem esses dias a mais também nos recessos de 2023 para 2024, e 2024 para 2025”, afirma Márcia Medina.
Vale lembrar que esse formato de recesso de fim de ano foi levantado pela base do Sind-UEA em Assembleia Extraordinária realizada no dia 4 de novembro. Também houve menção a essa possibilidade na Assembleia Ordinária de 17 de outubro. “Essa era uma demanda da categoria, especialmente para possibilitar que docentes viagem para passar o Natal com familiares que moram em outras regiões”, explica a presidenta do sindicato.
Outro ponto aprovado no Consuniv é a retirada da possibilidade de as férias iniciarem no domingo. “Isso é vedado pela Convenção 132 da OIT [Organização Internacional do Trabalho]. Portanto, neste novo calendário, tomamos o cuidado de que férias só iniciem entre segunda e quinta-feira, conforme estabelecido nesta convenção, que diz que as férias não podem iniciar até dois dias antes do dia marcado para descanso semanal remunerado”, pontua a professora.
Provas e matrículas
Para além das férias, o calendário aprovado traz uma alteração que concede maior prazo à secretaria acadêmica, permitindo mais tranquilidade na realização de matrículas. Além disso, havia previsão de realização de provas finais em apenas três dias, o que dificultaria o trabalho de professores que não tivessem espaços disponíveis. Com a mudança, os docentes passam a ter seis dias da semana.